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Resolução CNSP nº 485/2025: novo marco da rastreabilidade no Seguro Rural

  • 23 de abr.
  • 2 min de leitura

Entenda os impactos da Resolução CNSP nº 485 no seguro rural e como a inteligência geoespacial se tornou obrigatória para a subscrição.


O mercado de seguros rurais no Brasil está entrando em uma nova fase de exigência regulatória. Com a publicação da Resolução CNSP nº 485/2025, a conformidade socioambiental e a inteligência geográfica deixam de ser diferenciais para se tornarem pré-requisitos obrigatórios na subscrição de riscos.


Neste guia, você vai aprender o que muda na prática, as principais vedações e como a tecnologia é o caminho para as seguradoras manterem a eficiência operacional.


1. O que é a Resolução CNSP nº 485?

Publicada em novembro de 2025, a norma estabelece diretrizes sobre questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural. O objetivo é elevar o nível de exigência na análise das propostas, garantindo que o seguro seja destinado a atividades em conformidade com a legislação.

  • Vigência: a partir de 3 de maio de 2026.

  • Aplicação: apólices emitidas após o início da vigência.


2. Rastreabilidade territorial: o novo padrão

A partir da nova norma, a área das atividades rurais objeto de seguro deve ser identificada por coordenadas geodésicas que permitam a visualização dos polígonos das áreas seguradas. Além disso:

  • As áreas devem estar devidamente registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

  • Os dados geoespaciais e o registro no CAR devem constar de forma clara nos contratos.

  • A rastreabilidade territorial torna-se elemento central na aceitação do risco.


3. Entenda os desafios e obrigações na prática

Vedações para contratação

A resolução proíbe a celebração de contratos de seguro rural para:

  • Imóveis sem registro ativo ou com inscrição suspensa no CAR.

  • Segurados inscritos no cadastro de empregadores com trabalho análogo à escravidão.

  • Áreas em unidades de conservação de domínio público ou terras indígenas e quilombolas (salvo exceções legais).

  • Imóveis com embargo ambiental por desmatamento ilegal.


4. O Desafio para as Seguradoras

As seguradoras precisam adaptar seus processos para garantir a conformidade regulatória. Isso inclui:

  • Estruturar processos de elegibilidade territorial das áreas.

  • Integrar dados ambientais e geoespaciais à subscrição.

  • Monitorar restrições socioambientais e embargos continuamente.


5. Como a Serasa Experian pode apoiar

A Serasa Experian auxilia seguradoras na adaptação às novas exigências por meio de inteligência territorial e análise socioambiental aplicada.

  • Validação Geoespacial: validamos a localização e os polígonos das áreas por meio de dados precisos.

  • Conformidade CAR: verificamos a vinculação das áreas ao Cadastro Ambiental Rural.

  • Análise de Restrições: identificamos impedimentos socioambientais e territoriais antes da emissão da apólice.


Adequar-se à Resolução CNSP nº 485 é fundamental para garantir uma subscrição segura e eficiente no novo cenário regulatório. O uso de dados confiáveis e inteligência geoespacial permitirá que sua seguradora mitigue riscos e atenda plenamente às exigências da SUSEP.


Fonte: Serasa Experian


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