Licença-Paternidade 2026: o que muda com a nova lei (e quando começa a valer)
- 6 de abr.
- 3 min de leitura
A Lei 15.371/2026 amplia o afastamento de 5 para 20 dias, cria o salário-paternidade pago pelo INSS e estende o direito a MEIs, autônomos e domésticos.

O que diz a nova lei de licença-paternidade?
A Lei 15.371, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, regulamenta o art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal. Traz quatro pilares centrais:
Ampliação do período: de 5 dias para até 20 dias de forma gradual, com remuneração integral.
Salário-paternidade: benefício previdenciário no RGPS. O INSS reembolsa a empresa.
Extensão da cobertura: MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais passam a ter acesso.
Estabilidade no emprego: vedada demissão sem justa causa desde a comunicação até 30 dias após o retorno.
✅ Vale para: nascimento, adoção e guarda judicial. Afastamento garantido sem prejuízo do emprego e do salário.
Quando a nova licença-paternidade começa a valer?
Implementação gradual a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026 a licença permanece em 5 dias. Cronograma conforme o Senado Federal:
Período | Dias | Observação |
Até 31 dez. 2026 | 5 dias | Regra atual — paga pelo empregador |
A partir de 1º jan. 2027 | 10 dias | INSS reembolsa; estabilidade entra em vigor |
A partir de 1º jan. 2028 | 15 dias | Segunda fase de ampliação |
A partir de 1º jan. 2029 | 20 dias ⚠️ | Sujeito ao cumprimento das metas fiscais da LDO |
Quem paga a licença-paternidade com a nova lei?
O custo da licença deixa de recair exclusivamente sobre o empregador. Conforme a Fecomércio-MG, a empresa paga o salário integral e depois solicita reembolso ao INSS, exatamente como funciona o salário-maternidade.
Perfil | Quem paga | Valor |
Empregado CLT | Empresa → reembolso INSS | Salário integral (até teto RGPS R$ 8.475,55) |
MEI / Autônomo | INSS diretamente | Média últimas 6 contribuições |
Segurado especial | INSS diretamente | Equivalente a 1 salário mínimo |
Trabalhador doméstico | Empregador doméstico → reembolso INSS | Salário integral |
A licença pode ser dividida em dois períodos?
Sim. O trabalhador pode, a pedido, dividir o afastamento em dois blocos:
Primeiro período: imediatamente após nascimento, adoção ou guarda judicial.
Segundo período: em até 180 dias após o evento, conforme conveniência da família.
👨👦 O trabalhador também pode solicitar férias imediatamente após o término da licença, desde que tenha período aquisitivo completo (exceto em casos de parto prematuro.)
Quem tem direito a nova licença-paternidade?
A ampliação da cobertura é uma das grandes vitórias da lei. Além dos trabalhadores com carteira assinada, conforme a Agência Gov, têm direito:
Empregados CLT: todos os setores, incluindo domésticos
MEIs: microempreendedores individuais contribuintes do INSS
Autônomos / Avulsos: contribuintes do RGPS
Segurados especiais: produtores rurais, pescadores artesanais
Casais homoafetivos: um pode optar pela licença-maternidade, outro pela paternidade
Casos especiais de ampliação da licença
Situação | Direito adicional |
Falecimento da mãe | Pai assume licença-maternidade integral (120–180 dias) |
Filho com deficiência ou doença rara | Licença ampliada em 1/3 |
Adoção ou guarda unilateral pelo pai | Direito equivalente à licença-maternidade |
Internação da mãe ou recém-nascido | Início adiado para após a alta hospitalar |
Ausência do nome da mãe no registro | Licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias |
O pai pode ser demitido durante a licença-paternidade?
Não. A lei cria estabilidade provisória: o empregado não pode ser demitido sem justa causa desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o retorno. Demissão nesse período gera obrigação de reintegração judicial ou pagamento de indenização em dobro.
🚫 Pode ser suspenso ou negado: violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, abandono material da criança ou não afastamento durante a licença.
O que muda para as empresas com a nova lei?
Para o RH, a adequação começa antes de 2027:
Revisão de políticas internas: contratos, acordos coletivos e manuais de RH precisam refletir os novos prazos e a nova lógica de estabilidade.
Reembolso junto ao INSS: o RH precisa dominar o fluxo de solicitação previdenciária, similar ao já praticado com o salário-maternidade.
Controle de parcelamento: a divisão da licença em dois blocos exige sistema mais apurado de controle de afastamentos.
Programa Empresa Cidadã: empresas participantes têm prorrogação voluntária de 15 dias além do obrigatório, com benefícios fiscais.
Fonte: Serasa Experian





Comentários